Desaparecidos



  
 


O site http://www.desaparecidos.mj.gov.br/ é um importante instrumento de apoio à sociedade brasileira para localização de pessoas desaparecidas, dentre elas crianças e adolescentes. Seu desenvolvimento e revisão são realizados a partir de um diálogo conjunto e permanente entre diferentes atores estratégicos envolvidos com o tema no Brasil.



Fique sabendo:

A Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.